quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Estatuto do Grêmio Estudantil Força Jovem

Art.1º – O Grêmio Estudantil Força Jovem, abreviadamente Grêmio, é uma instituição sem fins lucrativos constituída pelos alunos regularmente matriculados e freqüentes da Escola Frei Policarpo. Sediado no estado do Ceará , cidade Canindé, na rua João Bastos n° 2027. Com duração ilimitada e regida pelas normas deste Estatuto.

Art.2º – O Grêmio tem por finalidade melhorar a qualidade de vida e da educação dos alunos da referida unidade escolar sem qualquer distinção de raça, credo político ou religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação, estimulando o interesse dos alunos na construção de soluções para os problemas da escola supracitada, contribuindo para formar, assim, cidadãos conscientes, participativos e multiplicadores destes valores, sempre condizentes com a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988.

Parágrafo Único – No cumprimento de suas finalidades, o Grêmio promoverá ações na área social, cultural, esportiva, educacional e política, podendo realizar eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, concursos e quaisquer outras atividades ligadas a suas finalidades. Para tanto, poderá firmar contratos e convênios diretos e indiretos com entidades públicas, privadas ou do Terceiro Setor.


CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização

Art. 3º – O patrimônio do Grêmio será constituído por contribuições dos seus membros e terceiros; de rendimentos de bens que possua ou venha a possuir;
e de rendimentos de promoções da Entidade.

Art. 4º – A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio.

§ 1º – Ao assumir a Diretoria do Grêmio, o Coordenador Geral e o Financeiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da Entidade.
§ 2º – Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3º – Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e entregará ao Conselho de Representantes de Classe na Assembléia Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
§ 4º – O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem autorização prévia da Diretoria.


CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil

Art. 5º – São instâncias de decisão do Grêmio:

I – a Assembléia Geral dos Estudantes;
II – o Conselho de Representantes de Classe;
III – a Diretoria do Grêmio;
IV – o Conselho Fiscal.

SEÇÃO I
Da Assembléia Geral

Art. 6º – A Assembléia Geral é o órgão máximo de decisão do Grêmio e é composta por todos os alunos da escola. Os convidados não terão direito a voto.

Art. 7º – A Assembléia Geral se reunirá ao fim de cada mandato, para avaliar a administração da Diretoria, para analisar o parecer do Conselho Fiscal e para a formação da Comissão Eleitoral, que auxiliará o Grêmio nas eleições da nova Diretoria.

Art. 8º – A Assembléia Geral se reunirá excepcionalmente, por convocação de metade mais um do Conselho de Representantes, ou por metade mais um da Diretoria do Grêmio, 100% do Conselho Fiscal ou abaixo assinado de 20% dos alunos da escola.

Todos os pedidos devem ser encaminhados à Diretoria do Grêmio e ao Conselho de Representantes de Classe. Em qualquer caso a convocação deve ser feita com no mínimo 48 horas de antecedência e divulgação pública dos pontos a serem tratados.

Art. 9º – As Assembléias Gerais serão realizadas com no mínimo 10% dos alunos da escola e 2/3 do Conselho de Representantes de Classe, decidindo por maioria simples de votos, exceto nas hipóteses previstas no Parágrafo Único.

Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e V do art. 10º é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, a serem feitas em intervalos de 30 minutos.

Art. 10º – Compete à Assembléia Geral:

I – aprovar o Estatuto;
II – reformular o Estatuto;
III – discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
IV – denunciar ou suspender coordenadores do Grêmio;
V – destituir os coordenadores do Grêmio e os membros do Conselho Fiscal;
VI – eleger os coordenadores do Grêmio, os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes;
VII – receber e analisar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
VIII – marcar a Assembléia Geral Extraordinária quando necessário.


SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Classe

Art. 11º – O Conselho de Representantes de Classe será constituído somente pelos representantes de classes, eleitos anualmente pelos alunos de cada classe.

Tem o compromisso de acompanhar a Diretoria do Grêmio mais de perto para atuar, propor, questionar, refletir, discutir e decidir em nome dos alunos.

Art. 12º – O Conselho de Representantes de Classe se reunirá, regularmente, uma vez por mês com a Diretoria do Grêmio e, excepcionalmente, quando convocado pelo Grêmio, funcionando com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidindo por maioria simples de votos.

Art. 13º – Compete ao Conselho de Representantes de Classe:

I – lutar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e decidir sobre casos omissos;
II – assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
III – apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
IV – decidir, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos alunos e de cada turma representada;
V – divulgar nas suas respectivas classes as propostas e atividades do Grêmio.


SEÇÃO III
Da Diretoria

Art. 14º – A Diretoria do Grêmio será constituída dos seguintes membros:

I - Presidente Executivo;
II - Presidente Administrativo;
III - Secretárias;
IV - Tesoureiros;
V - Diretores de Telemarketing e Comunicação;
VI - Diretores Cívico e Social;
VII - Diretores Esportivos;
VIII - Diretores Culturais.

§ 1º – Cada Coordenação é composta por um suplente e uma equipe de alunos convidados pelo coordenador eleito.
§ 2º – É proibido o acúmulo de cargos.
§ 3º – Na falta de algum dos coordenadores, o suplente respectivo assumirá o cargo.
§ 4º – Na falta do suplente, a Diretoria do Grêmio propõe outro associado de sua confiança para assumir o cargo vago, tendo que passar por aprovação da Assembléia Geral.

Art. 15º – Cabe à Diretoria do Grêmio Estudantil:

I – elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho de Representantes de Classes;
II – colocar em execução o plano aprovado, conforme mencionado no inciso anterior;
III – dar a Assembléia Geral conhecimento sobre:
a) as normas estatutárias que regem o Grêmio;
b) as atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c) a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro.
IV – tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-se a avaliação do Conselho de Representantes de Classe;
V – reunir-se, periodicamente, pelo menos uma vez por semana e, extraordinariamente, por solicitação de 2/3 de seus membros.

Art. 16º – Compete aos Presidentes Administrativo e Executivo :

I – representar com integridade o Grêmio dentro e fora da escola;
II – tomar decisões coerentes sobre questões que por motivo de força maior se fazem necessárias, levando ao conhecimento da Diretoria do Grêmio na reunião
seguinte;
III – assinar, juntamente com o Coordenador de Comunicação, a correspondência oficial do Grêmio;
IV – representar com competência o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola, à Associação de Pais e Mestres e à Direção da Escola;
V – cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
VI – coordenar e manter o funcionamento do Grêmio de forma democrática, saudável, inovadora e inteligente.

Art. 17º – Compete aos Tesoureiros:

I – manter em dia a prestação de contas de todo movimento financeiro do Grêmio;
II – movimentar conjuntamente contas bancárias em nome da entidade;
III – apresentar, juntamente com o Coordenador Geral, a prestação de contas ao Conselho Fiscal ou a outro órgão de decisão.

Art. 18º – Compete aos Diretores Cívico e Social:

I – estabelecer parcerias com organizações da Comunidade, propondo e realizando atividades comprometidas com o bem estar social da comunidade.
II – incentivar, planejar e pôr em prática, ações que contribuam com a qualidade de vida dos alunos;
III – promover campanhas, como do agasalho, desarmamento, reciclagem de lixo, etc.;
IV – contribuir com reflexões sociais e políticas na vida da comunidade escolar.

Art. 19º – Compete aos Diretores de Telemarketing e Comunicação:

I – responder por toda a comunicação da Diretoria do Grêmio Estudantil com os sócios, parceiros e comunidade;
II – informar as atividades que o Grêmio está realizando, colocando em prática os órgãos oficiais de comunicação do Grêmio, como rádio, jornal, mural etc.

Art. 20º – Compete aos Diretores Esportivos:

I – promover atividades esportivas para os alunos;
II – incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos dentro e fora da escola.

Art. 21º – Compete aos Diretores Culturais:

I – promover conferências, exposições, concursos, recitais, mostras, shows e outras atividades culturais;
II – incentivar a criação de núcleos artísticos, como teatro, dança, desenho e outras atividades de natureza cultural.

Art. 22º – Compete as Secretárias:

I – Somente as Secretárias podem conduzir a Ata, e arquivar as ações do grêmio.

SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal

Art. 23º – O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos e três suplentes.

Art. 24º – Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar a situação das finanças do Grêmio;
II – registrar no livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal os dados obtidos nos exames realizados;
III – apresentar na última Assembléia Geral, que antecede a eleição do Grêmio, as atividades econômicas da Diretoria;
IV – colher, do Coordenador Geral e do Coordenador Financeiro eleitos, recibo dos bens do Grêmio;
V – convocar a Assembléia Geral nos casos de urgência.

CAPÍTULO IV
Dos Associados

Art. 25º – São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes na Escola.

§ 1º – As ações disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão às suas atividades como gremista.
§ 2º – Somente no caso de expulsão ou transferência, o aluno automaticamente deixará de ser sócio do Grêmio Estudantil.

Art. 26º – São direitos do associado:

I – participar de todas as atividades do Grêmio;
II – votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III – encaminhar observações e sugestões à Diretoria do Grêmio;
IV – propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto;
V – participar das reuniões abertas da Diretoria do Grêmio.

Art. 27º – São deveres do associado:

I – conhecer e cumprir as normas do Estatuto;
II – cooperar de forma ativa pelo fortalecimento e pela continuidade do Grêmio Estudantil.


CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar

Art. 28º – Constituem infrações disciplinares:

I – usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos;
II – deixar de cumprir o Estatuto;
III – prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros;
IV – praticar atos que venham a ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V – representar o Grêmio sem autorização escrita da Diretoria;
VI – atentar contra os bens do Grêmio.

Art. 29º – São competentes para apurar infrações, dos incisos I a V, a Diretoria do Grêmio, e do inciso VI, o Conselho Fiscal.

Art. 30º – Comprovada a infração, leva-se a julgamento em Assembléia Geral.

§ 1º – As penas para as infrações podem variar de suspensão a expulsão do quadro de associados do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
§ 2º – É sempre garantido ao aluno o direito de defesa.


CAPÍTULO VI
Das Eleições

Art. 31º – Para se candidatar a algum cargo da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de suplência do Grêmio, deve-se estar regularmente matriculado na referida
Unidade Escolar.

Art. 32º – O período de inscrição das chapas para concorrer à Diretoria e ao Conselho Fiscal do Grêmio Estudantil será contado a partir do 1º dia letivo até o 30º dia letivo, ou conforme o calendário eleitoral estabelecido em Assembléia Geral.

Parágrafo Único – As chapas deverão ser compostas por sete candidatos aos cargos de coordenador e sete suplentes, mais três candidatos ao Conselho Fiscal e três suplentes.

Art. 33º – O período de campanha ocorrerá entre o 31º e o 41º dias letivos seguintes ao período de inscrição das chapas; ou nos 15 (quinze) dias letivos subseqüentes à inscrição das mesmas segundo calendário eleitoral deliberado em Assembléia Geral.

Art. 34º – A data de realização das eleições ocorrerá sempre nos 2 (dois) dias letivos subseqüentes ao último dia destinado à campanha das chapas. No caso de algum impedimento, ocorrerá nos 2 (dois) dias letivos seguintes, passado ou resolvido o impedimento.

Art. 35º – A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da votação.

Parágrafo Único – A mesa apuradora será coordenada pelo Coordenador Geral do Grêmio e pelo Coordenador Pedagógico da escola, e composta pela Comissão Eleitoral formada por dois professores eleitos pelo Conselho de Representantes de Classe e por dois representantes de cada chapa concorrente, eleitos pelos seus pares.

Art. 36º – Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.

§ 1º – Em caso de empate no primeiro lugar, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo a nova eleição somente as chapas em questão.
§ 2º – Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulada a referida eleição, marcando-se outra eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo à nova eleição todas as chapas anteriormente inscritas.

Art. 37º – A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos ocorrerá no 2º dia letivo após a divulgação da chapa vencedora.

Art. 38º – A duração do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos será de 1 (um) ano, a iniciar-se 2 (dois) dias letivos após a declaração da chapa vencedora, até a posse dos novos administradores.


CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias

Art. 39º – A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a Escola, revertendo seus bens a entidades semelhantes, conforme dispõem as leis que tratam desta questão.

Art. 40º – Excepcionalmente, em caso do Coordenador Geral e o Coordenador Financeiro terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade de um pai de aluno, membro do Conselho de Escola ou da Associação de Pais e Mestres, ou de um professor da escola, convidado pela Diretoria do Grêmio.

Art. 41º – Após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, a Comissão Pró-Grêmio deverá encaminhar ao Conselho de Escola a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembléia Geral.

Art. 42º – Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação na Assembléia Geral dos alunos da Unidade Escolar.

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