terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Feliz Ano NOVO!!!!!

O Grêmio Estudantil deseja a todos os alunos, professores e funcionários um ano novo repleto de felicidades e muitas realizações!!!

FELIZ 2009!!!!!

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Integrantes do Grêmio Estudantil

Presidente Executivo - Camila Saraiva
Presidente Administrativo - Victor André
Secretária - Maria Helena
Secretária - Andréa Medeiros
Diretor Financeiro - Vanesca Dias
Diretora Financeira - Catarina
Diretora de Telemarketing - Raquel Alexandre
Diretor Civíco e Social - Erickson Braz
Diretor Civíco e Social - Luciano Mello
Diretor Esportivo - Diego Sousa
Diretor Esportivo - Deyvson Valentim
Diretora Cultural - Aline
Diretora Cultural - Marniele Alves

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

2° Pancadão FP

No dia 12 de Dezembro de 2008 o Grêmio Estudantil Força Jovem realizou um evento chamado "II Pancadão", na qual todos os gremistas, professores, alunos, e o diretor partiparam da organização.

Foi um evento muito bonito onde todos os presentes se divertiram sem bebidas alcoolicas e sem confusão.

O grêmio deu um show de organização juntamente com os professores e os demais que participaram.

Muito Obrigado a todos!!!!!



Atenciosamente

André Medeiros - Presidente Administrativo

Breve fotos!

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Curso de Capacitação para os Gremistas





Os grêmistas estarão todas as quintas-feiras participando do "Curso de Capacitação", que será lecionado pelo Presidente do grêmio Victor André dos Santos Medeiros. Todas as aulas eles responderão um teste que irá avaliar seus conhecimentos sobre o assunto.

1° Aula

Tema: O que é Grêmio Estudantil?
Porque o Grêmio nesta escola?


1° Teste

1.O que é Grêmio Estudantil?

2.Quais as vantagens de ser da Diretoria do Grêmio?

3.Quais os objetivos para integrar os estudantes à participarem das atividades dentro da escola?

4.Porque um grêmio nesta escola?

5.Com quem o grêmio estudantil trabalha?

(Os teste serão postados a cada aula)

Estatuto do Grêmio Estudantil Força Jovem

Art.1º – O Grêmio Estudantil Força Jovem, abreviadamente Grêmio, é uma instituição sem fins lucrativos constituída pelos alunos regularmente matriculados e freqüentes da Escola Frei Policarpo. Sediado no estado do Ceará , cidade Canindé, na rua João Bastos n° 2027. Com duração ilimitada e regida pelas normas deste Estatuto.

Art.2º – O Grêmio tem por finalidade melhorar a qualidade de vida e da educação dos alunos da referida unidade escolar sem qualquer distinção de raça, credo político ou religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação, estimulando o interesse dos alunos na construção de soluções para os problemas da escola supracitada, contribuindo para formar, assim, cidadãos conscientes, participativos e multiplicadores destes valores, sempre condizentes com a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988.

Parágrafo Único – No cumprimento de suas finalidades, o Grêmio promoverá ações na área social, cultural, esportiva, educacional e política, podendo realizar eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, concursos e quaisquer outras atividades ligadas a suas finalidades. Para tanto, poderá firmar contratos e convênios diretos e indiretos com entidades públicas, privadas ou do Terceiro Setor.


CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização

Art. 3º – O patrimônio do Grêmio será constituído por contribuições dos seus membros e terceiros; de rendimentos de bens que possua ou venha a possuir;
e de rendimentos de promoções da Entidade.

Art. 4º – A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio.

§ 1º – Ao assumir a Diretoria do Grêmio, o Coordenador Geral e o Financeiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da Entidade.
§ 2º – Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3º – Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e entregará ao Conselho de Representantes de Classe na Assembléia Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
§ 4º – O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem autorização prévia da Diretoria.


CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil

Art. 5º – São instâncias de decisão do Grêmio:

I – a Assembléia Geral dos Estudantes;
II – o Conselho de Representantes de Classe;
III – a Diretoria do Grêmio;
IV – o Conselho Fiscal.

SEÇÃO I
Da Assembléia Geral

Art. 6º – A Assembléia Geral é o órgão máximo de decisão do Grêmio e é composta por todos os alunos da escola. Os convidados não terão direito a voto.

Art. 7º – A Assembléia Geral se reunirá ao fim de cada mandato, para avaliar a administração da Diretoria, para analisar o parecer do Conselho Fiscal e para a formação da Comissão Eleitoral, que auxiliará o Grêmio nas eleições da nova Diretoria.

Art. 8º – A Assembléia Geral se reunirá excepcionalmente, por convocação de metade mais um do Conselho de Representantes, ou por metade mais um da Diretoria do Grêmio, 100% do Conselho Fiscal ou abaixo assinado de 20% dos alunos da escola.

Todos os pedidos devem ser encaminhados à Diretoria do Grêmio e ao Conselho de Representantes de Classe. Em qualquer caso a convocação deve ser feita com no mínimo 48 horas de antecedência e divulgação pública dos pontos a serem tratados.

Art. 9º – As Assembléias Gerais serão realizadas com no mínimo 10% dos alunos da escola e 2/3 do Conselho de Representantes de Classe, decidindo por maioria simples de votos, exceto nas hipóteses previstas no Parágrafo Único.

Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e V do art. 10º é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, a serem feitas em intervalos de 30 minutos.

Art. 10º – Compete à Assembléia Geral:

I – aprovar o Estatuto;
II – reformular o Estatuto;
III – discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
IV – denunciar ou suspender coordenadores do Grêmio;
V – destituir os coordenadores do Grêmio e os membros do Conselho Fiscal;
VI – eleger os coordenadores do Grêmio, os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes;
VII – receber e analisar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
VIII – marcar a Assembléia Geral Extraordinária quando necessário.


SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Classe

Art. 11º – O Conselho de Representantes de Classe será constituído somente pelos representantes de classes, eleitos anualmente pelos alunos de cada classe.

Tem o compromisso de acompanhar a Diretoria do Grêmio mais de perto para atuar, propor, questionar, refletir, discutir e decidir em nome dos alunos.

Art. 12º – O Conselho de Representantes de Classe se reunirá, regularmente, uma vez por mês com a Diretoria do Grêmio e, excepcionalmente, quando convocado pelo Grêmio, funcionando com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidindo por maioria simples de votos.

Art. 13º – Compete ao Conselho de Representantes de Classe:

I – lutar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e decidir sobre casos omissos;
II – assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
III – apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
IV – decidir, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos alunos e de cada turma representada;
V – divulgar nas suas respectivas classes as propostas e atividades do Grêmio.


SEÇÃO III
Da Diretoria

Art. 14º – A Diretoria do Grêmio será constituída dos seguintes membros:

I - Presidente Executivo;
II - Presidente Administrativo;
III - Secretárias;
IV - Tesoureiros;
V - Diretores de Telemarketing e Comunicação;
VI - Diretores Cívico e Social;
VII - Diretores Esportivos;
VIII - Diretores Culturais.

§ 1º – Cada Coordenação é composta por um suplente e uma equipe de alunos convidados pelo coordenador eleito.
§ 2º – É proibido o acúmulo de cargos.
§ 3º – Na falta de algum dos coordenadores, o suplente respectivo assumirá o cargo.
§ 4º – Na falta do suplente, a Diretoria do Grêmio propõe outro associado de sua confiança para assumir o cargo vago, tendo que passar por aprovação da Assembléia Geral.

Art. 15º – Cabe à Diretoria do Grêmio Estudantil:

I – elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho de Representantes de Classes;
II – colocar em execução o plano aprovado, conforme mencionado no inciso anterior;
III – dar a Assembléia Geral conhecimento sobre:
a) as normas estatutárias que regem o Grêmio;
b) as atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c) a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro.
IV – tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-se a avaliação do Conselho de Representantes de Classe;
V – reunir-se, periodicamente, pelo menos uma vez por semana e, extraordinariamente, por solicitação de 2/3 de seus membros.

Art. 16º – Compete aos Presidentes Administrativo e Executivo :

I – representar com integridade o Grêmio dentro e fora da escola;
II – tomar decisões coerentes sobre questões que por motivo de força maior se fazem necessárias, levando ao conhecimento da Diretoria do Grêmio na reunião
seguinte;
III – assinar, juntamente com o Coordenador de Comunicação, a correspondência oficial do Grêmio;
IV – representar com competência o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola, à Associação de Pais e Mestres e à Direção da Escola;
V – cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
VI – coordenar e manter o funcionamento do Grêmio de forma democrática, saudável, inovadora e inteligente.

Art. 17º – Compete aos Tesoureiros:

I – manter em dia a prestação de contas de todo movimento financeiro do Grêmio;
II – movimentar conjuntamente contas bancárias em nome da entidade;
III – apresentar, juntamente com o Coordenador Geral, a prestação de contas ao Conselho Fiscal ou a outro órgão de decisão.

Art. 18º – Compete aos Diretores Cívico e Social:

I – estabelecer parcerias com organizações da Comunidade, propondo e realizando atividades comprometidas com o bem estar social da comunidade.
II – incentivar, planejar e pôr em prática, ações que contribuam com a qualidade de vida dos alunos;
III – promover campanhas, como do agasalho, desarmamento, reciclagem de lixo, etc.;
IV – contribuir com reflexões sociais e políticas na vida da comunidade escolar.

Art. 19º – Compete aos Diretores de Telemarketing e Comunicação:

I – responder por toda a comunicação da Diretoria do Grêmio Estudantil com os sócios, parceiros e comunidade;
II – informar as atividades que o Grêmio está realizando, colocando em prática os órgãos oficiais de comunicação do Grêmio, como rádio, jornal, mural etc.

Art. 20º – Compete aos Diretores Esportivos:

I – promover atividades esportivas para os alunos;
II – incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos dentro e fora da escola.

Art. 21º – Compete aos Diretores Culturais:

I – promover conferências, exposições, concursos, recitais, mostras, shows e outras atividades culturais;
II – incentivar a criação de núcleos artísticos, como teatro, dança, desenho e outras atividades de natureza cultural.

Art. 22º – Compete as Secretárias:

I – Somente as Secretárias podem conduzir a Ata, e arquivar as ações do grêmio.

SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal

Art. 23º – O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos e três suplentes.

Art. 24º – Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar a situação das finanças do Grêmio;
II – registrar no livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal os dados obtidos nos exames realizados;
III – apresentar na última Assembléia Geral, que antecede a eleição do Grêmio, as atividades econômicas da Diretoria;
IV – colher, do Coordenador Geral e do Coordenador Financeiro eleitos, recibo dos bens do Grêmio;
V – convocar a Assembléia Geral nos casos de urgência.

CAPÍTULO IV
Dos Associados

Art. 25º – São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes na Escola.

§ 1º – As ações disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão às suas atividades como gremista.
§ 2º – Somente no caso de expulsão ou transferência, o aluno automaticamente deixará de ser sócio do Grêmio Estudantil.

Art. 26º – São direitos do associado:

I – participar de todas as atividades do Grêmio;
II – votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III – encaminhar observações e sugestões à Diretoria do Grêmio;
IV – propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto;
V – participar das reuniões abertas da Diretoria do Grêmio.

Art. 27º – São deveres do associado:

I – conhecer e cumprir as normas do Estatuto;
II – cooperar de forma ativa pelo fortalecimento e pela continuidade do Grêmio Estudantil.


CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar

Art. 28º – Constituem infrações disciplinares:

I – usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos;
II – deixar de cumprir o Estatuto;
III – prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros;
IV – praticar atos que venham a ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V – representar o Grêmio sem autorização escrita da Diretoria;
VI – atentar contra os bens do Grêmio.

Art. 29º – São competentes para apurar infrações, dos incisos I a V, a Diretoria do Grêmio, e do inciso VI, o Conselho Fiscal.

Art. 30º – Comprovada a infração, leva-se a julgamento em Assembléia Geral.

§ 1º – As penas para as infrações podem variar de suspensão a expulsão do quadro de associados do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
§ 2º – É sempre garantido ao aluno o direito de defesa.


CAPÍTULO VI
Das Eleições

Art. 31º – Para se candidatar a algum cargo da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de suplência do Grêmio, deve-se estar regularmente matriculado na referida
Unidade Escolar.

Art. 32º – O período de inscrição das chapas para concorrer à Diretoria e ao Conselho Fiscal do Grêmio Estudantil será contado a partir do 1º dia letivo até o 30º dia letivo, ou conforme o calendário eleitoral estabelecido em Assembléia Geral.

Parágrafo Único – As chapas deverão ser compostas por sete candidatos aos cargos de coordenador e sete suplentes, mais três candidatos ao Conselho Fiscal e três suplentes.

Art. 33º – O período de campanha ocorrerá entre o 31º e o 41º dias letivos seguintes ao período de inscrição das chapas; ou nos 15 (quinze) dias letivos subseqüentes à inscrição das mesmas segundo calendário eleitoral deliberado em Assembléia Geral.

Art. 34º – A data de realização das eleições ocorrerá sempre nos 2 (dois) dias letivos subseqüentes ao último dia destinado à campanha das chapas. No caso de algum impedimento, ocorrerá nos 2 (dois) dias letivos seguintes, passado ou resolvido o impedimento.

Art. 35º – A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da votação.

Parágrafo Único – A mesa apuradora será coordenada pelo Coordenador Geral do Grêmio e pelo Coordenador Pedagógico da escola, e composta pela Comissão Eleitoral formada por dois professores eleitos pelo Conselho de Representantes de Classe e por dois representantes de cada chapa concorrente, eleitos pelos seus pares.

Art. 36º – Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.

§ 1º – Em caso de empate no primeiro lugar, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo a nova eleição somente as chapas em questão.
§ 2º – Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulada a referida eleição, marcando-se outra eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo à nova eleição todas as chapas anteriormente inscritas.

Art. 37º – A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos ocorrerá no 2º dia letivo após a divulgação da chapa vencedora.

Art. 38º – A duração do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos será de 1 (um) ano, a iniciar-se 2 (dois) dias letivos após a declaração da chapa vencedora, até a posse dos novos administradores.


CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias

Art. 39º – A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a Escola, revertendo seus bens a entidades semelhantes, conforme dispõem as leis que tratam desta questão.

Art. 40º – Excepcionalmente, em caso do Coordenador Geral e o Coordenador Financeiro terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade de um pai de aluno, membro do Conselho de Escola ou da Associação de Pais e Mestres, ou de um professor da escola, convidado pela Diretoria do Grêmio.

Art. 41º – Após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, a Comissão Pró-Grêmio deverá encaminhar ao Conselho de Escola a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembléia Geral.

Art. 42º – Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação na Assembléia Geral dos alunos da Unidade Escolar.